quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Iguaíba: Ontem, hoje e sempre...

Foto de arquivo (2013)

Iguaíba se trata uma comunidade pacata e hospitaleira  pertencente ao Município de Paço do Lumiar, no estado do Maranhão. Teve sua origem no cruzamento étnico do Caboclo Escravo e do Índio. Tem como meio de subsistência a lavoura (horticultura), a pesca e o comercio informal (quitandas).

O Boi de Iguaíba é uma brincadeira folclórica que data de 1852, que nasceu no povoado Mojó e migrou para o povoado de Iguaíba, se formalizando em 23 de fevereiro de 1988.


Um pouco da historia da brincadeira

Foto de arquivo (2013)

Como todo ser humano necessita de trabalho e lazer, o inicio da brincadeira do Boi de Iguaíba, se dá nos finais de semana, em noites de lua cheia quando vários moradores (parentes, amigos, irmãos) se reuniam para brincar o Boi, Tirar toadas, dizer versos e ladainhas. Sabe-se que nessa época cultivavam cheiro verde , tomate, mandioca milho, macaxeira.

O auto do bumba boi era interpretado pelos moradores do povoado, encenando os variados personagens (o Boi propriamente dito, Catirina, Índios, Índias, Vaqueiros, Cazumbás, dentre outros). O Boi era confeccionado com Cofo de palha de Babaçu e os cabeça e chifre de pau (madeira). O miolo (brincante que baila debaixo do Boi) era trocado entre eles, não tinha um fixo. Lampiões de querosene: colocados na ponta de uma vara para facilitar a claridade nas noites escuras. Os instrumentos eram basicamente tudo que emitia som:  dois pedaços de madeira, hoje matraca, garrafa com algum pedaço de pau ou vergalhão, batida em caixas de madeira que fazia as vezes de tambor e etc. 
Foto de arquivo (2013)


Entretanto, o que realmente marca o inicio do bumba boi data de 1852, quando se realizou o primeiro evento em pagamento de uma promessa pela saúde de um pescador cujo nome era João Pedro (sobrenome desconhecido), que saindo para verter água nas primeiras horas da madrugada recebeu uma pancada de vento e estupurou, acometido por um ataque que hoje cientificamente chama-se de trombose, e sua filha Damiana, prometeu ao glorioso São João que se o pai ficasse bom ele pagaria a promessa brincando e fazendo um Boi para São João. Dois anos depois ele passou a andar normalmente e voltou a sua atividade de pescador e aí foi pagar a promessa da sua filha.
Foto de arquivo (2013)
Na atualidade, o Boi de Iguaíba conta com uma bela sede e tem cerca de 350 (trezentos e cinquenta) brincantes e desenvolve além das apresentações culturais, trabalhos sociais junto da comunidade.








No Boi de Iguaíba tem gente que faz, parabéns senhora Maria de Jesus Ferreira Gomes. 


Por: Eduardo Segundo

terça-feira, 14 de maio de 2019

Edital de Convocação




EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO E CULTURAL VOVÔ DE CORAÇÃO/GVC, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA A REALIZADA EM 11/05/2019


Ficam convocados todos os interessados, nos termos do artigo 53, “caput”, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 20102, (Código Civil Brasileiro), para a realização da Assembléia Geral de Constituição de Associação, aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia 11/05/2019, na cidade de Chapadinha, àRua Sebastiao Archer, 1970, bairro São José, estado do Maranhão.
A convocação dar-se-á às 16h30 do dia mencionado, onde instalar-se-á a Assembléia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1º) constituição do GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO E CULTURAL VOVÔ DE CORAÇÃO/GVC;
2º) apreciação e aprovação de Estatuto Social;
3º) eleição para dirigentes da associação;
4º) e a definição da sede provisória
O presente Edital de Convocação será publicado em mídia eletrônica (blog, face,etc.), jornal local ou regional, ou local publico de fácil acesso.

Chapadinha/MA, 29 de abril de2019

Maria Betânia Silva de Oliveira
Convocante

Rua Sebastiao Archer, 1970, bairro São José, Chapadinha, Maranhão – CEP: 65.500-000

                SEDE PROVISORIA

terça-feira, 16 de abril de 2019

Cadastro para certificação de Pontos e Pontões de Cultura cresce 342% em 2018

Aumento de procura justifica-se pela chancela institucional e busca por financiamento público das atividades promovidas pelas instituições



O canto das Ganhadeiras de Itapuã, em Salvador, ecoa desde março de 2004. Situado no famoso bairro poetizado por Toquinho e Vinicius de Moraes, o coletivo resgata tradições do tempo da escravidão, quando as chamadas escravas de ganho saíam pela capital baiana para mercar quitutes e aumentar a renda da Casa Grande. A expressão cultural tem reconhecido valor artístico, mas só no ano passado a instituição tornou-se Ponto de Cultura, certificado nacionalmente, tornando-se apto a integrar a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Em 2018, 469 instituições se tornaram aptas para avaliação, o que equivale a um crescimento de 342% em relação a 2017.


O grupo Sem Pantim, da Baixada Santista, também certificou-se como Ponto de Cultura em 2018. Localizada no bairro Vila Ema, na cidade de São Vicente, a instituição, capitaneada por Mestre Pires, mantém viva a chama da tradição dos folguedos e do folclore nordestino, como maracatus, coco, ciranda, caboclinho, xote, xaxado, baião e arrasta-pé. É um trabalho que envolve a comunidade, preserva a identidade e o pertencimento dos migrantes nordestinos e descendentes afro-brasileiros. Entre as atividades, o grupo realiza gratuitamente oficinas de música e dança de ritmos tradicionais.

“O registro como Ponto de Cultura vem certificar 12 anos de trabalho sociocultural árduo. Essa certificação vem nos prestigiar com muita honra. Dá uma credibilidade perante a comunidade para a atividade que desenvolvemos. Hoje, a gente consegue inserir as crianças e, agora, os pais. Estamos na luta, estamos no motor”, destaca Mestre Pires.

Chancela institucional

Alguns motivos justificam o crescimento na busca pelo registro de Ponto ou Pontão de Cultura. O primeiro deles é a chancela institucional que o grupo obtém, o que pode ser um importante instrumento para obtenção de apoios e parcerias com os poderes municipal, estadual e federal e a sociedade civil. “Os instrumentos de fomento para os Pontos de Cultura podem ser prêmios, bolsas ou até mesmo o Termo de Compromisso Cultural, conhecido como TCC, esse instrumento específico de repasse de recursos da Política Nacional de Cultura Viva”, explica o secretário da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura, Gustavo Carvalho Amaral.
Nas Ganhadeiras de Itapuã, o compositor, produtor cultural e diretor financeiro Edvaldo Borges conta que tem anexado o certificado de Ponto de Cultura em todas as novas propostas de apoio e patrocínio cultural. “Fizemos o registro simplificado na plataforma e recebemos a chancela. Agora, precisamos nos apropriar das informações para entendermos os benefícios em estar em rede”, destaca Borges, revelando que, ainda neste semestre, o grupo grava o primeiro DVD com apoio do programa Natura Musical.

Políticas públicas

O reconhecimento por parte da Secretaria Especial da Cultura ratifica a ação cultural continuada já desenvolvida por uma instituição ou coletivo cultural. A certificação permite que a entidade ou coletivo se articule com os outros Pontos e Pontões da Rede Cultura Viva, a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território. “Na prática, essas iniciativas já são reconhecidas pela sua comunidade como Pontos e Pontões de Cultura antes de serem certificadas formalmente, pelo diálogo que estabelecem com a sua comunidade em relação à sua capacidade de atuação social e também transformação do território”, reconhece Amaral.
O preenchimento do cadastro na plataforma do Cultura Viva está facilitado. Não é obrigatório ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – coletivos culturais representados por uma pessoa física também podem se inscrever no endereço http://culturaviva.gov.br/. Após preencher os dados e enviar os formulários para avaliação, caso aprovado pela Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, a entidade ou coletivo poderá fazer parte da Rede Cultura Viva. “Por meio da plataforma, a entidade ou coletivo estará mais conectado a pessoas e iniciativas que possuem a mesma vontade de produzir, possibilitando uma articulação para criar alternativas de vida e de trabalho empreendedor no campo da cultura”, observa Amaral.
Para a Secretaria Especial da Cultura, o mapeamento das entidades e coletivos certificados como Ponto/Pontão de Cultura permite a identificação do território onde ocorrem as atividades nas comunidades, além de informações sobre atuação, processos e experiências culturais. Essas informações funcionam como base de dados para algumas metas do Plano Nacional de Cultura (PNC). “A plataforma da rede Cultura Viva é uma base de dados estratégica de fortificação do Sistema Nacional de Cultura e responsável por alimentar algumas das principais metas do Plano de Cultura, o nosso PNC”, aponta o secretário.

Glossário

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura – Base de dados integrada por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cidadania.
Certificação Simplificada – Titulação concedida pelo Ministério da Cidadania a entidades culturais, coletivos culturais e instituições públicas de ensino, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos ou Pontões de Cultura.
Plano Nacional de Cultura (PNC) – Conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343/2010. A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é responsável por coordenar a implantação do PNC, monitorando a execução do Plano.
Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) – É a primeira política cultural de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura com capacidade de atuação social e transformação do território que concretiza o dever constitucional do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional ao cidadão.
Pontos de Cultura – Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
Pontões de Cultura – Entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando a capacitação, o mapeamento e ações conjuntas.
Rede Cultura Viva – Conjunto de todos os Pontos e Pontões de Cultura, órgãos públicos envolvidos na política, instâncias de participação, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, instituições parceiras, gestores públicos, lideranças, grupos, coletivos e redes, em âmbito nacional e internacional, com atuação solidária e de cooperação em rede de bens, serviços, tecnologias e conhecimentos, que atuam em prol da cidadania e da diversidade cultural e tenham sido contemplados por ações vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), ou que sejam parceiros na execução dessas ações.
Sistema Nacional de Cultura (SNC) – Encontra-se descrito no artigo 216-A da Constituição Federal. Por meio dele, a União, estados, o Distrito Federal e municípios atuam no planejamento e gestão compartilhados das políticas culturais.
Publicado em: Última modificação: 
Saiba mais sobreAs Ganhadeiras de Itapuã
http://ganhadeirasdeitapua.blogspot.com/p/historia.html

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Especulação imobiliária ameaça os Lençóis Maranhenses


Pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgaram um estudo de 56 páginas para refutar o Projeto de Lei do senador Roberto Rocha (PSDB), que propõe alterar os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses para “promover o turismo sustentável”. O documento alega que a nova demarcação expõe a região ao assédio dos especuladores imobiliários e retira as terras do patrimônio da União, passando-as gradativamente ao setor privado.
Rocha alega no PL que a simplicidade na maneira como foi feita a demarcação em 1981, quando o Parque foi criado, comprometeu o desenvolvimento de núcleos urbanos naquela região. “A inclusão indevida de comunidades no Parque causou problemas graves, como a proibição da construção de equipamentos públicos sociais essenciais à população, a exemplo de escolas e unidades de saúde, e impediu a instalação de empreendimentos como restaurantes, pousadas e hotéis, numa região cuja vocação econômica é justamente o turismo”, afirma trecho do documento, que não apresenta embasamento teórico.

Um comparativo com demarcação do Parque Nacional e a nova proposta (Foto: Divulgação/UFMA).
Em um trabalho minucioso os cientistas da UFMA, entre antropólogos, biólogos, geógrafos, advogados, apontam equívocos no Projeto do senador. Segundo eles, apesar de alegar preocupação ambiental, Rocha “não leva em conta os direitos dos principais atores que ele desejar favorecer”.
Uma das argumentações dos pesquisadores é que as comunidades serão excluídas dos limites do Parque, transformando-se em reféns da especulação imobiliária. “Essas áreas serão objeto de grande cobiça e especulação, não apenas para grandes empreendimentos turísticos, mas para instalação de casas e sítios de veraneio”.
A região dos Lençóis Maranhenses já esteve mais de uma vez na justiça por causa de construções irregulares que foram condenadas pela justiça à demolição. Agora, segundo o estudo da UFMA, o Projeto de Roberto Rocha se preocupa em primeiro lugar com questões econômicas do que ambientais ou sociais. “Longe de apresentar propostas que contemplem, de forma preponderante, a proteção da natureza e a organização social e econômica das famílias, o projeto de lei enfatiza as possibilidades de negócios relativos ao que denomina de “turismo sustentável”, uma expressão bastante vazia, pois não especifica qual sustentabilidade estaria em jogo nessas atividades de recepção de turistas no Parque”.
Os pesquisadores propõem ainda que a pauta seja suspensa temporariamente para que estudos científicos sejam realizados e apresentados por especialistas de distintas áreas, com o objetivo de subsidiar o debate; que as populações tradicionais do Parque sejam consultadas sobre o tema; que, apesar de complexa, que seja feita uma base cartográfica sobre a região; e que algumas áreas onde vivem comunidades tradicionais, ao invés de serem retiradas do Parque, que sejam recategorizadas.
Nesta quarta-feira (03/04/2018), a Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou requerimentos para a realização de audiência pública com o objetivo de esclarecer o projeto. Atualmente, o Parque Nacional é um dos principais roteiros turísticos do mundo. Recentemente, ele foi indicado por revistas internacionais como o “paraíso escondido” que merece ser visitado.
Procurado através de sua assessoria de imprensa, o senador Roberto Rocha não respondeu até a publicação desta reportagem.

Por: Saulo Marino


terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Carnaval do Maranhão 2019 terá 5 dias de programação diversificada


Confira a programação da Capital Maranhense:




Fonte: https://www.ma.gov.br/carnaval-do-maranhao-2019-tera-5-dias-de-programacao-diversificada/


Boas festas momescas!




157 municípios do Maranhão podem não realizar o Carnaval 2019



Esses municípios não fiscalizam normas de trânsito e deixarão 
de receber recursos para o carnaval 2019

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.
A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.
A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:
    Itapecuru-Mirim
    Vargem Grande
    Zé Doca
    Coelho Neto
    Araioses
    Tuntum
    Bom Jardim
    Brejo
    Turiaçu
    Parnarama
    São Domingos do Maranhão
    Matões
    Monção
    Urbano Santos
    Pindaré-Mirim
    Vitória do Mearim
    Arame
    Alto Alegre do Pindaré
    Cururupu
    Raposa
    Timbiras
    Humberto de Campos
    Buriti
    São Bernardo
    Miranda do Norte
    Anajatuba
    São João dos Patos
    Turilândia
    Santa Quitéria do Maranhão
    Santa Luzia do Paruá
    Pedro do Rosário
    Carolina
    Porto Franco
    Matinha
    Dom Pedro
    Peritoró
    Cantanhede
    Centro Novo do Maranhão
    Maracaçumé
    Trizidela do Vale
    Paraibano
    São Vicente Ferrer
    Mirador
    Nova Olinda do Maranhão
    São João Batista
    Cândido Mendes
    Riachão
    Magalhães de Almeida
    Palmeirândia
    Olho d’Água das Cunhãs
    Pastos Bons
    Cajari
    Formosa da Serra Negra
    Presidente Sarney
    São Raimundo das Mangabeiras
    São Benedito do Rio Preto
    Pirapemas
    Apicum-Açu
    Governador Edison Lobão
    Sítio Novo
    Gonçalves Dias
    Bacuri
    Poção de Pedras
    Esperantinópolis
    Bacabeira
    Mata Roma
    Matões do Norte
    Governador Eugênio Barros
    Jenipapo dos Vieiras
    Maranhãozinho
    Lago Verde
    Joselândia
    Itaipava do Grajaú
    Santo Amaro do Maranhão
    Anapurus
    São João do Carú
    Fortuna
    Araguanã
    Buritirana
    Primeira Cruz
    Mirinzal
    Olinda Nova do Maranhão
    Cidelândia
    Nina Rodrigues
    Santo Antônio dos Lopes
    Campestre do Maranhão
    Peri Mirim
    Senador La Rocque
    Igarapé do Meio
    Satubinha
    Centro do Guilherme
    Vila Nova dos Martírios
    Santana do Maranhão
    Presidente Juscelino
    São Pedro da Água Branca
    Fortaleza dos Nogueiras
    Água Doce do Maranhão
    São Francisco do Maranhão
    Guimarães
    Igarapé Grande
    Lima Campos
    Godofredo Viana
    São Francisco do Brejão
    Presidente Vargas
    Lagoa Grande do Maranhão
    Duque Bacelar
    Lagoa do Mato
    Bela Vista do Maranhão
    Alto Parnaíba
    Cajapió
    São João do Paraíso
    Senador Alexandre Costa
    Serrano do Maranhão
    Capinzal do Norte
    Governador Archer
    Lago do Junco
    Cedral
    Brejo de Areia
    Sucupira do Norte
    Altamira do Maranhão
    Fernando Falcão
    Jatobá
    Governador Newton Bello
    Boa Vista do Gurupi
    Montes Altos
    Cachoeira Grande
    Lago dos Rodrigues
    Central do Maranhão
    Tasso Fragoso
    Feira Nova do Maranhão
    Milagres do Maranhão
    Governador Luiz Rocha
    Ribamar Fiquene
    Santa Filomena do Maranhão
    Marajá do Sena
    São José dos Basílios
    Lajeado Novo
    Belágua
    São Domingos do Azeitão
    Presidente Médici
    Amapá do Maranhão
    Luís Domingues
    São Roberto
    Afonso Cunha
    Graça Aranha
    Bernardo do Mearim
    Porto Rico do Maranhão
    Sambaíba
    Sucupira do Riachão
    Bacurituba
    Benedito Leite
    Nova Colinas
    São Raimundo do Doca Bezerra
    Nova Iorque
    São Pedro dos Crentes
    São Félix de Balsas
    Junco do Maranhão 


Créditos: https://g7ma.com/157-municipios-do-maranhao-podem-nao-realizar-o-carnaval-2019/