terça-feira, 16 de abril de 2019

Cadastro para certificação de Pontos e Pontões de Cultura cresce 342% em 2018

Aumento de procura justifica-se pela chancela institucional e busca por financiamento público das atividades promovidas pelas instituições



O canto das Ganhadeiras de Itapuã, em Salvador, ecoa desde março de 2004. Situado no famoso bairro poetizado por Toquinho e Vinicius de Moraes, o coletivo resgata tradições do tempo da escravidão, quando as chamadas escravas de ganho saíam pela capital baiana para mercar quitutes e aumentar a renda da Casa Grande. A expressão cultural tem reconhecido valor artístico, mas só no ano passado a instituição tornou-se Ponto de Cultura, certificado nacionalmente, tornando-se apto a integrar a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Em 2018, 469 instituições se tornaram aptas para avaliação, o que equivale a um crescimento de 342% em relação a 2017.


O grupo Sem Pantim, da Baixada Santista, também certificou-se como Ponto de Cultura em 2018. Localizada no bairro Vila Ema, na cidade de São Vicente, a instituição, capitaneada por Mestre Pires, mantém viva a chama da tradição dos folguedos e do folclore nordestino, como maracatus, coco, ciranda, caboclinho, xote, xaxado, baião e arrasta-pé. É um trabalho que envolve a comunidade, preserva a identidade e o pertencimento dos migrantes nordestinos e descendentes afro-brasileiros. Entre as atividades, o grupo realiza gratuitamente oficinas de música e dança de ritmos tradicionais.

“O registro como Ponto de Cultura vem certificar 12 anos de trabalho sociocultural árduo. Essa certificação vem nos prestigiar com muita honra. Dá uma credibilidade perante a comunidade para a atividade que desenvolvemos. Hoje, a gente consegue inserir as crianças e, agora, os pais. Estamos na luta, estamos no motor”, destaca Mestre Pires.

Chancela institucional

Alguns motivos justificam o crescimento na busca pelo registro de Ponto ou Pontão de Cultura. O primeiro deles é a chancela institucional que o grupo obtém, o que pode ser um importante instrumento para obtenção de apoios e parcerias com os poderes municipal, estadual e federal e a sociedade civil. “Os instrumentos de fomento para os Pontos de Cultura podem ser prêmios, bolsas ou até mesmo o Termo de Compromisso Cultural, conhecido como TCC, esse instrumento específico de repasse de recursos da Política Nacional de Cultura Viva”, explica o secretário da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura, Gustavo Carvalho Amaral.
Nas Ganhadeiras de Itapuã, o compositor, produtor cultural e diretor financeiro Edvaldo Borges conta que tem anexado o certificado de Ponto de Cultura em todas as novas propostas de apoio e patrocínio cultural. “Fizemos o registro simplificado na plataforma e recebemos a chancela. Agora, precisamos nos apropriar das informações para entendermos os benefícios em estar em rede”, destaca Borges, revelando que, ainda neste semestre, o grupo grava o primeiro DVD com apoio do programa Natura Musical.

Políticas públicas

O reconhecimento por parte da Secretaria Especial da Cultura ratifica a ação cultural continuada já desenvolvida por uma instituição ou coletivo cultural. A certificação permite que a entidade ou coletivo se articule com os outros Pontos e Pontões da Rede Cultura Viva, a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território. “Na prática, essas iniciativas já são reconhecidas pela sua comunidade como Pontos e Pontões de Cultura antes de serem certificadas formalmente, pelo diálogo que estabelecem com a sua comunidade em relação à sua capacidade de atuação social e também transformação do território”, reconhece Amaral.
O preenchimento do cadastro na plataforma do Cultura Viva está facilitado. Não é obrigatório ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – coletivos culturais representados por uma pessoa física também podem se inscrever no endereço http://culturaviva.gov.br/. Após preencher os dados e enviar os formulários para avaliação, caso aprovado pela Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, a entidade ou coletivo poderá fazer parte da Rede Cultura Viva. “Por meio da plataforma, a entidade ou coletivo estará mais conectado a pessoas e iniciativas que possuem a mesma vontade de produzir, possibilitando uma articulação para criar alternativas de vida e de trabalho empreendedor no campo da cultura”, observa Amaral.
Para a Secretaria Especial da Cultura, o mapeamento das entidades e coletivos certificados como Ponto/Pontão de Cultura permite a identificação do território onde ocorrem as atividades nas comunidades, além de informações sobre atuação, processos e experiências culturais. Essas informações funcionam como base de dados para algumas metas do Plano Nacional de Cultura (PNC). “A plataforma da rede Cultura Viva é uma base de dados estratégica de fortificação do Sistema Nacional de Cultura e responsável por alimentar algumas das principais metas do Plano de Cultura, o nosso PNC”, aponta o secretário.

Glossário

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura – Base de dados integrada por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cidadania.
Certificação Simplificada – Titulação concedida pelo Ministério da Cidadania a entidades culturais, coletivos culturais e instituições públicas de ensino, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos ou Pontões de Cultura.
Plano Nacional de Cultura (PNC) – Conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343/2010. A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é responsável por coordenar a implantação do PNC, monitorando a execução do Plano.
Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) – É a primeira política cultural de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura com capacidade de atuação social e transformação do território que concretiza o dever constitucional do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional ao cidadão.
Pontos de Cultura – Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
Pontões de Cultura – Entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando a capacitação, o mapeamento e ações conjuntas.
Rede Cultura Viva – Conjunto de todos os Pontos e Pontões de Cultura, órgãos públicos envolvidos na política, instâncias de participação, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, instituições parceiras, gestores públicos, lideranças, grupos, coletivos e redes, em âmbito nacional e internacional, com atuação solidária e de cooperação em rede de bens, serviços, tecnologias e conhecimentos, que atuam em prol da cidadania e da diversidade cultural e tenham sido contemplados por ações vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), ou que sejam parceiros na execução dessas ações.
Sistema Nacional de Cultura (SNC) – Encontra-se descrito no artigo 216-A da Constituição Federal. Por meio dele, a União, estados, o Distrito Federal e municípios atuam no planejamento e gestão compartilhados das políticas culturais.
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Saiba mais sobreAs Ganhadeiras de Itapuã
http://ganhadeirasdeitapua.blogspot.com/p/historia.html

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Especulação imobiliária ameaça os Lençóis Maranhenses


Pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgaram um estudo de 56 páginas para refutar o Projeto de Lei do senador Roberto Rocha (PSDB), que propõe alterar os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses para “promover o turismo sustentável”. O documento alega que a nova demarcação expõe a região ao assédio dos especuladores imobiliários e retira as terras do patrimônio da União, passando-as gradativamente ao setor privado.
Rocha alega no PL que a simplicidade na maneira como foi feita a demarcação em 1981, quando o Parque foi criado, comprometeu o desenvolvimento de núcleos urbanos naquela região. “A inclusão indevida de comunidades no Parque causou problemas graves, como a proibição da construção de equipamentos públicos sociais essenciais à população, a exemplo de escolas e unidades de saúde, e impediu a instalação de empreendimentos como restaurantes, pousadas e hotéis, numa região cuja vocação econômica é justamente o turismo”, afirma trecho do documento, que não apresenta embasamento teórico.

Um comparativo com demarcação do Parque Nacional e a nova proposta (Foto: Divulgação/UFMA).
Em um trabalho minucioso os cientistas da UFMA, entre antropólogos, biólogos, geógrafos, advogados, apontam equívocos no Projeto do senador. Segundo eles, apesar de alegar preocupação ambiental, Rocha “não leva em conta os direitos dos principais atores que ele desejar favorecer”.
Uma das argumentações dos pesquisadores é que as comunidades serão excluídas dos limites do Parque, transformando-se em reféns da especulação imobiliária. “Essas áreas serão objeto de grande cobiça e especulação, não apenas para grandes empreendimentos turísticos, mas para instalação de casas e sítios de veraneio”.
A região dos Lençóis Maranhenses já esteve mais de uma vez na justiça por causa de construções irregulares que foram condenadas pela justiça à demolição. Agora, segundo o estudo da UFMA, o Projeto de Roberto Rocha se preocupa em primeiro lugar com questões econômicas do que ambientais ou sociais. “Longe de apresentar propostas que contemplem, de forma preponderante, a proteção da natureza e a organização social e econômica das famílias, o projeto de lei enfatiza as possibilidades de negócios relativos ao que denomina de “turismo sustentável”, uma expressão bastante vazia, pois não especifica qual sustentabilidade estaria em jogo nessas atividades de recepção de turistas no Parque”.
Os pesquisadores propõem ainda que a pauta seja suspensa temporariamente para que estudos científicos sejam realizados e apresentados por especialistas de distintas áreas, com o objetivo de subsidiar o debate; que as populações tradicionais do Parque sejam consultadas sobre o tema; que, apesar de complexa, que seja feita uma base cartográfica sobre a região; e que algumas áreas onde vivem comunidades tradicionais, ao invés de serem retiradas do Parque, que sejam recategorizadas.
Nesta quarta-feira (03/04/2018), a Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou requerimentos para a realização de audiência pública com o objetivo de esclarecer o projeto. Atualmente, o Parque Nacional é um dos principais roteiros turísticos do mundo. Recentemente, ele foi indicado por revistas internacionais como o “paraíso escondido” que merece ser visitado.
Procurado através de sua assessoria de imprensa, o senador Roberto Rocha não respondeu até a publicação desta reportagem.

Por: Saulo Marino